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todos resultados megasena,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Sua Tela..Para a teoria das relações contratuais de fato, certas condutas socialmente típicas devem também ter atribuído efeitos jurídicos tipicamente contratuais, apesar de, formalmente, não serem considerados contratos. Para essa teoria, as condutas sociais, mais que a autonomia da vontade dos pactuantes, devem servir de fundamento para que um acordo de vontades seja tutelado pelo ordenamento jurídico como um contrato. Essa visão busca reinserir sob a tutela do direito "certas atividades que, em sua substância, despidas do aparato negocial, são admitidas e consideradas legítimas pelo corpo social", nas palavras de Tepedino, Konder e Bandeira. Nesse sentido, os defensores dessa tese entendem possível a celebração de contratos pela simples realização de condutas típicas, ainda que uma das partes negue conferir ao acordo características contratuais - como no caso dos transportes públicos.,a) forma – instrumento posto à disposição dos litigantes para demonstrem a existência dos fatos alegados. Não se trata, então, da ação de provar, mas do instrumento próprio (forma definida pelo ordenamento jurídico para o conhecimento dos fatos pelo juiz). Nesse caso, diz-se que a prova é documental, testemunhal, pericial, etc..
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